
Soluções para faturação eletrónica entre empresas
Soluções para faturação eletrónica entre empresas
A fatura eletrónica é um formato digital de faturação baseado em normas XML.
Foi introduzida pela Lei de Finanças de 2008, no âmbito da iniciativa da União Europeia «i2010», que incentiva os Estados-Membros a adotarem uma estrutura normativa, organizacional e tecnológica adequada para gerir eletronicamente todo o ciclo de compras.
Desde 6 de junho de 2014, a emissão de faturas eletrónicas tornou-se obrigatória nas transações com as administrações públicas italianas. Trata-se de um documento eletrónico gerado em formato XML, de acordo com as especificações técnicas definidas pela Sogei, cujo conteúdo deve permanecer imutável e inalterável ao longo do tempo. É o único tipo de fatura aceito pelos órgãos públicos, que são legalmente obrigados a utilizar o Sistema de Intercâmbio (Sistema di Interscambio – SdI).
A Lei de Finanças de 2018 introduziu a obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B, em vigor desde 1 de janeiro de 2019. Esta obrigação aplica-se a toda faturação entre empresas (“Business to Business”) – ou seja, a faturas emitidas entre empresas, bem como por profissionais, artesãos etc., residentes em Itália – e refere-se a qualquer documento com valor fiscal emitido para cobrar pagamentos pela venda de bens ou prestação de serviços. Estão isentas apenas as entidades com faturamento muito baixo, que operam sob o “regime de vantagem” (previsto no art. 27, §3º, do Decreto-Lei n.º 98/2011) ou o “regime simplificado” (previsto na Lei n.º 190/2014). Na prática, trata-se de uma obrigação que abrange praticamente todas as faturas emitidas.
LA regulamentação exige a criação de um ficheiro no formato XML (eXtensible Markup Language), com informações específicas conforme o formato FatturaPA atualmente em vigor (DM 55/2013), para emissão de faturas eletrónicas à Administração Pública. Essas faturas só podem ser emitidas e recebidas através do Sistema de Intercâmbio (SdI) gerido pela Agência Tributária Italiana (Agenzia delle Entrate).
Qualquer outro tipo de fatura utilizada internamente na empresa será considerada não emitida e, portanto, não deverá ser paga.
Ciclo Passivo – Receção de Faturas
Quando uma fatura eletrónica é recebida via SdI, ela deve ser registada, processada para autorização de pagamento e, em seguida, arquivada digitalmente de acordo com a legislação aplicável.
Faturação Eletrónica: Serviços de Automação
Com o objetivo de facilitar o envio e a receção de faturas por parte de empresas que utilizam sistemas próprios de gestão, a Real Comm desenvolveu serviços específicos de automação.
Os serviços de faturação eletrónica da Real Comm incluem:
- Web service para geração de ficheiros XML
- Web service para envio dos XML e receção das respetivas notificações (ciclo ativo)
- Web service para receção de XML e notificações associadas (ciclo passivo)
- Portal web para consulta de faturas emitidas/recebidas e envio/receção manual de XML
Além disso, a Real Comm oferece serviços de consultoria especializados para apoiar as fases operacionais de criação da fatura eletrónica B2B, bem como serviços para emissão de códigos SdI para identificação da empresa no sistema.
Além disso, a Real Comm oferece serviços de consultoria especializados para apoiar as fases operacionais de criação da fatura eletrónica B2B, bem como serviços para emissão de códigos SdI para identificação da empresa no sistema.